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Artigo 2º do Decreto nº 96.510 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.510 /1988