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Artigo 3º do Decreto nº 96.510 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos - Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.510 /1988