Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 965 de 26 de Outubro de 1993
Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O saldo existente em 30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União, destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e 162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada a seguinte distribuição percentual:
I
4º bimestre até 15% (quinze por cento);
II
5º bimestre até 38% (trinta e oito por cento);
III
6º bimestre até 25% (vinte e cinco por cento);
IV
Restos a Pagar o saldo das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das respectivas fontes.