Artigo 2º do Decreto nº 965 de 26 de Outubro de 1993
Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.