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Artigo 2º do Decreto nº 965 de 26 de Outubro de 1993

Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 965 /1993