Decreto nº 965 de 26 de Outubro de 1993
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O saldo existente em 30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União, destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e 162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada a seguinte distribuição percentual:
Restos a Pagar o saldo das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das respectivas fontes.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1993