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Decreto nº 965 de 26 de Outubro de 1993

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O saldo existente em 30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União, destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e 162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada a seguinte distribuição percentual:

I

4º bimestre até 15% (quinze por cento);

II

5º bimestre até 38% (trinta e oito por cento);

III

6º bimestre até 25% (vinte e cinco por cento);

IV

Restos a Pagar o saldo das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das respectivas fontes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1993

Decreto nº 965 de 26 de Outubro de 1993