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Decreto nº 96.483 de 10 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00, para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília, DF em 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988

Anexo

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