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Artigo 2º do Decreto nº 96.483 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00, para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.483 /1988