Artigo 1º do Decreto nº 96.483 de 10 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00, para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.