Decreto nº 96.478 de 8 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f ", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27100.001623/87-80, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.885,00m 2 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação Valparaíso, no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 643.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001623/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco M-1, situado sob a cerca de arame, cujo ponto (0) de amarração consta da planta de situação acima mencionada; deste, segue o azimute magnético de 147º55'00,8", e distância de 65,40m até o marco M-2. Deste, segue o rumo magnético de 237º55'00,8", e distância de 50,00m até o marco M-3. Deste, segue o azimute magnético de 327º55'00,8" e distância de 50,00m até o marco M-4. Do ponto M-1 até o M-4, divide-se com terras de José Dilermano Meireles. Do marco M-4, segue acompanhando a cerca de arame, com o azimute magnético de 40º47'52,8" e distância de 52,31m até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988