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Artigo 1º do Decreto nº 96.478 de 8 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.885,00m 2 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação Valparaíso, no Município de Luziânia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 96.478 /1988