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Artigo 2º do Decreto nº 96.478 de 8 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 643.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001623/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 96.478 /1988