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Decreto nº 96.465 de 2 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 02 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito, externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988

Anexo

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