Artigo 1º do Decreto nº 96.465 de 2 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.