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Artigo 2º do Decreto nº 96.465 de 2 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito, externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 96.465 /1988