Decreto nº 96.448 de 29 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00 (onze bilhões e sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de 16.8.1988

Anexo

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