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Artigo 2º do Decreto nº 96.448 de 29 de Julho de 1988

Abre ao Ministério do Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.