Artigo 2º do Decreto nº 96.448 de 29 de Julho de 1988
Abre ao Ministério do Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.