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Artigo 1º do Decreto nº 96.448 de 29 de Julho de 1988

Abre ao Ministério do Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00 (onze bilhões e sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.