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Decreto nº 96.413 de 26 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a cessão de cisternas familiares, construídas pelo Projeto Padre Cícero, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Ministro do Interior autorizado a ceder o uso gratuito, por tempo indeterminado, de cisternas familiares, construídas com recursos alocados ao Projeto Padre Cícero.

Parágrafo único

A formalização da cessão poderá, a juízo do Ministro do Interior, ser atribuída à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 26 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY João Alves Filho


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988

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