JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 96.413 de 26 de Julho de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.413 de 26 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA:


Art. 1º

Fica o Ministro do Interior autorizado a ceder o uso gratuito, por tempo indeterminado, de cisternas familiares, construídas com recursos alocados ao Projeto Padre Cícero.

Parágrafo único

A formalização da cessão poderá, a juízo do Ministro do Interior, ser atribuída à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 26 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY João Alves Filho


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988