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Decreto nº 96.276 de 5 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 05 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988

Anexo

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