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Artigo 2º do Decreto nº 96.276 de 5 de Julho de 1988

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 96.276 /1988