Artigo 1º do Decreto nº 96.276 de 5 de Julho de 1988
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.