Decreto nº 96.271 de 5 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item III, letra a , da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988