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Artigo 2º do Decreto nº 96.271 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.271 /1988