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Artigo 1º do Decreto nº 96.271 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.271 /1988