Decreto nº 96.264 de 1º de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado de Sergipe, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidas numa área de aproximadamente 282,20 km² (duzentos e oitenta e dois vírgula vinte quilômetros quadrados) que se estende pelos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora, no Estado de Sergipe, assinaladas na planta DE-3200.00-8100-942-PNE 010, constante Proc. MME nº 27000.003361/88-05.

Parágrafo único

As áreas de terra a que se refere este Decreto, com 282,20 km², assim se descrevem e caracterizam:

Subseção

ÁREA 1 - 240,00 km², na qual estão incluídas partes dos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora. A referida área está envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto "A ", de coordenadas UTM N=8.826.033 e E=707.300; daí, em linha reta, em direção ao Leste até o Ponto "B ", de coordenadas UTM N=8.820.033 e E=717.800; daí, em linha reta em direção ao Nordeste até o Ponto "C ", de coordenadas UTM N=8.825.033 e E= 725.050; dai, em linha reta em direção ao Leste até o Ponto "D ", de coordenadas UTM N=8.821.033 e E=725.300; daí, em linha reta em direção ao Sul até o ponto E, de coordenadas UTM N=8.811.533 e E=719.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "F " de coordenadas UTM N=8 812.033 e E=714.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "G ", de coordenadas UTM 8.814.033 e E=708.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "H ", de coordenadas UTM N=8.812.533 e E=697.800; daí, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "A ", de coordenadas UTM N = 8.826.033 e E=707.300, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área. ÁREA II - 21,20 km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no ponto SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300; daí, em linha reta em direção ao leste até o ponto SC-2, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=705.300; daí, desce pelo Rio Santa Maria, em direção ao sul, até a sua foz no Rio Vaza Barris; daí, sobe esse rio pela margem esquerda em direção ao noroeste até o ponto SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área. Área III - 21,00 km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000; daí, em linha reta em direção ao leste até o Ponto "BRG-2 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "BRG-3 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Leste até o Ponto "BRG-4 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=779.500; daí, em direção ao Sudeste, pela margem direita do Rio São Francisco, até o Ponto "BRG-5 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=782.600; daí, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "BRG-6 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=777.000; dai, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1988