Artigo 4º do Decreto nº 96.264 de 1º de Julho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.