Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.264 de 1º de Julho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidas numa área de aproximadamente 282,20 km² (duzentos e oitenta e dois vírgula vinte quilômetros quadrados) que se estende pelos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora, no Estado de Sergipe, assinaladas na planta DE-3200.00-8100-942-PNE 010, constante Proc. MME nº 27000.003361/88-05.
Parágrafo único
As áreas de terra a que se refere este Decreto, com 282,20 km², assim se descrevem e caracterizam: