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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.

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Art. 6º

Até a conclusão dos atos de incorporação, o Presidente e os Superintendentes de que trata o art. 2º integrarão o Conselho de Administração da RADIOBRÁS.

Parágrafo único

Fica extinto o Conselho de Administração da EBN .

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 96.212 /1988