Artigo 6º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até a conclusão dos atos de incorporação, o Presidente e os Superintendentes de que trata o art. 2º integrarão o Conselho de Administração da RADIOBRÁS.
Parágrafo único
Fica extinto o Conselho de Administração da EBN .