Decreto nº 96.173 de 16 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.003268/88-63, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.608,65m 2 (dois mil, seiscentos e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, sem benfeitorias, situada na Rua Porto Nacional, antiga Rua Mato Grosso, Vila Rosália, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, composta por cinco lotes de terreno distintos e contíguos de números 33, 34, 35, 36 e 37, da Quadra 127, do loteamento denominado Vila Rosália, de propriedade da Companhia Mercantil F. Conde S.A., segundo transcrição número 19.072, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, encontrando-se dito loteamento inscrito no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob o nº 38, em 22-11-38, Livro Auxiliar número 8, com averbação feita sob o nº 22, de 22-11-38, à margem da transcrição nº 11.434, de 10.1.35, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP:
I
lote nº 33: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,60m, e confronta com o lote nº 34; do lado direito mede 54,70m, e confronta com o lote nº 32; nos fundos mede 10,00m, e confronta com o lote nº 4, encerrando a área de 546,50m 2 ;
II
lote nº 34: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,48m, e confronta com o lote nº 35; do lado direito mede 54,60m, e confronta com o lote nº 33; nos fundos mede 10,00m, e confronta com o lote nº 3, encerrando a área de 545,50m 2 ;
III
lote nº 35: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional, do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,37m, e confronta com o lote nº 36; do lado direito mede 54,48m, e confronta com o lote nº 34; nos fundos mede l0,00m, e confronta com o lote nº 2, encerrando a área de 544,00m 2 ;
IV
lote nº 36: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 48.50m, e confronta com o lote nº 37, do lado direito mede 54,37m, e confronta com o lote nº 35; nos fundos mede 11,50m, e confronta com o lote nº 44, encerrando a área de 515,25m 2 ;
V
lote nº 37: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 43,00m, e confronta com os lotes nºs 38, 39 e 40; do lado direito mede 48,50m, e confronta com o lote nº 36; nos fundos mede 11,50m, e confronta com o lote nº 43, encerrando a área de 457,40m 2 .
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP, com a utilização dos recursos desta última.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988