JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.173 de 16 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 2º do Decreto 96.173 /1988