Decreto nº 96.162 de 14 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001006/88-84, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a elevar o seu capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas de capital e de lucros.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988