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Decreto nº 96.162 de 14 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001006/88-84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a elevar o seu capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas de capital e de lucros.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988

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