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Artigo 1º do Decreto nº 96.162 de 14 de Junho de 1988

Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.

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Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a elevar o seu capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas de capital e de lucros.