Artigo 2º do Decreto nº 96.162 de 14 de Junho de 1988
Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
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