Decreto nº 9.615 de 17 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018 , no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018