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Artigo 2º do Decreto nº 9.615 de 17 de dezembro de 2018

Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.