Artigo 1º do Decreto nº 9.615 de 17 de dezembro de 2018
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018 , no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.