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Decreto 96.126 de 3 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000255/85-85 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática, mantida pelo Sistema Educacional Momento, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988