Artigo 2º do Decreto nº 96.126 de 3 de Junho de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, no Rio de Janeiro, RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.