Artigo 1º do Decreto nº 96.126 de 3 de Junho de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, no Rio de Janeiro, RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática, mantida pelo Sistema Educacional Momento, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.