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Artigo 1º do Decreto nº 96.126 de 3 de Junho de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, no Rio de Janeiro, RJ.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática, mantida pelo Sistema Educacional Momento, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.