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Decreto nº 96.124 de 3 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica alterado para oitenta e um (81) oficiais o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em setenta e quatro (74) oficiais pelo Decreto nº 96.058, de 20 de maio de 1988.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988

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