JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.124 de 3 de Junho de 1988

Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.124 /1988