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Artigo 1º do Decreto nº 96.124 de 3 de Junho de 1988

Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 1º

Fica alterado para oitenta e um (81) oficiais o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em setenta e quatro (74) oficiais pelo Decreto nº 96.058, de 20 de maio de 1988.

Art. 1º do Decreto 96.124 /1988