Artigo 1º do Decreto nº 96.124 de 3 de Junho de 1988
Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado para oitenta e um (81) oficiais o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em setenta e quatro (74) oficiais pelo Decreto nº 96.058, de 20 de maio de 1988.