Decreto nº 96.114 de 2 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação orcamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988