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Artigo 2º do Decreto nº 96.114 de 2 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados .

Art. 2º do Decreto 96.114 /1988