JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.114 de 2 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação orcamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.114 /1988