JurisHand AI Logo

Decreto nº 96.087 de 24 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

Ficam o Banco Meridional do Brasil S.A. e as sociedades por ele controladas autorizados a proceder a aumentos de seu capital social, nos seguintes montantes:

I

Banco Meridional do Brasil S.A.:

Subseção

de CZ$ 4.640.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta milhões de cruzados) para CZ$ 19.350.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzados);

II

Meridional - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A.:

Subseção

de CZ$ 99.900.000,00 (noventa e nove milhões e novecentos mil cruzados) para CZ$ 584.500.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados);

III

Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil:

Subseção

de CZ$ 33.320.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e vinte mil cruzados) para CZ$ 168.396.798,50 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e oito cruzados e cinqüenta centavos);

IV

Meridional - Crédito Imobiliário S.A.:

Subseção

de CZ$ 443.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzados) para CZ$ 1 .500.000.000, 00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzados) .

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988