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Artigo 1º do Decreto nº 96.087 de 24 de Maio de 1988

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.

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Art. 1º

Ficam o Banco Meridional do Brasil S.A. e as sociedades por ele controladas autorizados a proceder a aumentos de seu capital social, nos seguintes montantes:

I

Banco Meridional do Brasil S.A.:

Art. 1º do Decreto 96.087 /1988