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Artigo 2º do Decreto nº 96.087 de 24 de Maio de 1988

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96.087 /1988