Artigo 2º do Decreto nº 96.087 de 24 de Maio de 1988
Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.