Decreto nº 96.059 de 20 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, com a capitalização de reservas no valor de CZ$ 66.855.184,35 e de crédito no valor correspondente, na data da efetivação do aumento, a 299.472,6324 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988